Exportação e Entreposto Aduaneiro

A Universo Aduaneiro oferece esses serviços com competência. Trata-se de um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos especificado.

Exportação Temporária

Admissão Temporária ( clique aqui para ver a legislação ou clique aqui para o manual, links externos para o site da Receita Federal)

  • Entreposto Aduaneiro

É o regime que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. O regime tem como base operacional unidade de entreposto de uso público ou  de uso privado, onde as mercadorias ficarão depositadas.

Poderão ser permissionárias do regime as empresas de armazéns gerais; as empresas comerciais exportadoras que trata o Decreto-Lei 1248/72 (trading companies), e as empresas nacionais prestadoras de serviços de transporte internacional de carga. A exploração de entreposto de uso privativo será permitida apenas na exploração e exclusivamente pelas empresas comerciais exportadoras. As mercadorias que podem ser admitidas no regime são relacionadas pelo Ministério da Economia.

  • Depósito Alfandegado Certificado – DAC

O Regime de Depósito Alfandegado Certificado – DAC  é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. (art. 493 do Regulamento Aduaneiro).

  • Entreposto Aduaneiro na Exportação

Na exportação, o regime de entreposto aduaneiro compreende as modalidades comum e extraordinária. Nesta última, somente as empresas comerciais exportadoras poderão ser beneficiárias do regime, relativamente às mercadorias que adquirirem para o fim específico de exportação, seja depositando-as em entreposto aduaneiro, seja promovendo o seu embarque direto.

O regime comum na exportação subsiste a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de entreposto, enquanto que o regime extraordinário subsiste a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento vendedor e permite a utilização dos incentivos fiscais à exportação previstos na legislação em vigor.